TSTAg-EDCiv-AIRR 0000453-30.2018.5.07.0006
Fase de execução
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Extinção da Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não cuidou de impugnar o óbice utilizado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Extinção da Execução