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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10674-92.2022.5.03.0184

Prejudicado o exame da transcendência: ausência de interesse recursal

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Ausência de interesse recursal
  • Inexistência de sucumbência
  • Apelo manifestamente inadmissível
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Enquadramento Sindical

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ALMAVIVA DO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. A reclamada, ora agravante, não foi sucumbente na decisão agravada , a qual negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante. Para que se configure o interesse recursal, há de existir necessidade e utilidade na interposição de recurso. Nos termos do art. 966 do CPC, "O recurso pode ser interposto pela parte vencida , pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica, prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica ." Logo, ante a ausência de sucumbência da agravante na decisão monocrática, além da preclusão lógica do direito de recorrer, no que refere à matéria que se pretende discutir no presente agravo, qual seja desoneração da folha de pagamento, não se verifica o interesse recursal, a impossibilitar o conhecimento do presente agravo interno. Precedentes. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical

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