TSTAg-AIRR 10674-92.2022.5.03.0184
Prejudicado o exame da transcendência: ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Ausência de interesse recursal
- Inexistência de sucumbência
- Apelo manifestamente inadmissível
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ALMAVIVA DO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. A reclamada, ora agravante, não foi sucumbente na decisão agravada , a qual negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante. Para que se configure o interesse recursal, há de existir necessidade e utilidade na interposição de recurso. Nos termos do art. 966 do CPC, "O recurso pode ser interposto pela parte vencida , pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica, prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica ." Logo, ante a ausência de sucumbência da agravante na decisão monocrática, além da preclusão lógica do direito de recorrer, no que refere à matéria que se pretende discutir no presente agravo, qual seja desoneração da folha de pagamento, não se verifica o interesse recursal, a impossibilitar o conhecimento do presente agravo interno. Precedentes. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical