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Jurisprudências

TSTAIRR 0025238-43.2022.5.24.0006

Preliminar: nulidade do acórdão do regional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar
  • Nulidade do acórdão do regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Cargo de confiança

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando as questões relevantes a respeito de a Reclamante exercer cargo de confiança, enquadrando-se no art. 62, II, da CLT. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão de segundo grau foi fundamentada em amplo conjunto fático-probatório e, eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do Recurso de Revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo agravante. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema ¿Negativa de Prestação Jurisdicional¿ e negar provimento ao agravo de instrumento; e II - julgar prejudicada a transcendência da causa quanto ao tema ¿Cargo de Confiança¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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