TSTAIRR 1000522-91.2024.5.02.0291
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ônus da prova
- Ressalva de eventual condenação previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DO STF. RESSALVA DE EVENTUAL CONDENAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Do quanto se extrai do trecho do acórdão destacado, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária por ausência de prova concreta de negligência da Administração Publica (culpa in vigilando), afirmando que o ônus da prova não é do ente público. O acórdão recorrido foi proferido em plena conformidade com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Ressalte-se, todavia, que em respeito ao entendimento adotado pelo Excelso Tribunal, no próprio Tema 1.118 e em atenção ao disposto no art. 71, § 2.º, da Lei n.º 8.666/1993 (correspondente ao art. 121, § 2.º, da Lei n.º 14.133/2021), em caso de eventual apuração de condenação previdenciária, esta subsiste para a Administração Pública, na modalidade solidária. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator