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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 138-96.2022.5.06.0003

Fato novo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO NOVO. DESPROVIMENTO. Em composição plena, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento de que somente é possível apreciar o "fato novo" em recursos de natureza extraordinária na hipótese em que conhecido o recurso (no caso, o de embargos) quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos (E-ARR - 693-94.2012.5.09.0322). No caso, não admitido o recurso de revista, não é possível a apreciação do alegado "fato novo" apontado pelo reclamante. Além disso, em que pese a matéria ter sido afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao regime de recursos repetitivos, Tema 36, não foi determinada a suspensão dos julgamentos afetos ao tema. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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