STJAgRg no AREsp 3.146.603
Estupro de vulnerável: alegação de insuficiência probatória
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Alegação de insuficiência probatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 386, VII, DO CPP. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em processo de condenação pelo crime do art. 217-A, caput, do Código Penal, com alegação de que a matéria envolveria revaloração jurídica dos fatos e não reexame de provas, a fim de afastar a incidência da Súmula 7/STJ e reconhecer violação ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve violação ao art. 386, VII, do CPP, por alegada insuficiência probatória para a absolvição; e (ii) é possível, na via do recurso especial, proceder ao reexame do conjunto fático-probatório sob o argumento de revaloração jurídica, para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à autoria e materialidade do delito previsto no art. 217-A do CP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte local, soberana na análise de fatos e provas, demonstrou de forma fundamentada a autoria e a materialidade delitivas com base em depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, notadamente da vítima e de testemunha ocular, afastando a alegação de insuficiência probatória e, por conseguinte, a pretensão de absolvição do art. 386, VII, do CPP.
4. A alteração das conclusões do Tribunal de origem quanto ao suporte probatório demandaria reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Mantém-se a decisão que não conheceu do recurso especial, por ausência de violação legal demonstrada e pela vedação ao revolvimento do acervo probatório na instância especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.