TSTAg-EDCiv-RR 161-27.2011.5.01.0016
Anistia: efeitos financeiros
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Efeitos financeiros
- Reajustes salariais e promoções gerais
- Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ANISTIA - LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. REAJUSTES SALARIAIS E PROMOÇÕES GERAIS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a reclamada não impugnou os fundamentos que levaram ao provimento do recurso de revista do reclamante, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
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