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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000177-97.2021.5.17.0011

Assistência judiciária gratuita

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Incontroverso que o reclamante preencheu os requisitos do art. 790, § 3º, da CLT, incide o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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