TSTRR-Ag 10692-09.2022.5.03.0057
Supressão do adicional de periculosidade: vigia
- Direito do Trabalho
- Supressão do adicional de periculosidade
- Vigia
- A jurisprudência do Eg
- Adicional de Periculosidade
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO - SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - VIGIA - NÃO CONFIGURADA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por divisar violação ao art. 193, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO - SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - VIGIA - NÃO CONFIGURADA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência do Eg. Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que não se equiparam, mesmo após a edição da Lei nº 12.740/2012, as atividades de vigia às de vigilante, regidas pela Lei nº 7.102/1983, para fins de recebimento do adicional de periculosidade, nem se inserem no conceito, definido pelo Anexo 3 da NR-16, de segurança pessoal ou patrimonial. 2. A supressão do adicional de periculosidade, pago por liberalidade do empregador, não configura alteração contratual lesiva, quando a mudança unilateral do contrato de trabalho decorre de interpretação de dispositivo legal que retira do empregado o direito ao recebimento da parcela. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista e a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 193, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença, no ponto.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico