TSTAg-AIRR 1859-08.2017.5.07.0011
Nulidade processual do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Inépcia da petição inicial
- Conclusão ilógica da narração dos fatos
- Fundamento jurídico não impugnado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT 489 do CPC/2015 e 93, IX, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO ILÓGICA DA NARRAÇÃO DOS FATOS. ART. 330, § 1º, III, DO CPC/2015. FUNDAMENTO JURÍDICO NÃO IMPUGNADO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em razão da subsistência de fundamento jurídico independente e suficiente sem impugnação, n ão foi cumprida a exigência do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso de revista. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Partes e Procuradores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial