TSTAIRR 0002394-71.2015.5.02.0034
I) nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- I) nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Intranscendência da matéria
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I) NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 27.288,53, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices da Súmula 459 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, elencados no despacho agravado, subsistem, acrescidos do óbice da Súmula 266 do TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido, no tema. II) RECURSO DE REVISTA DENEGADO PELO TRT COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE DE IRR – ART. 1º-A, “CAPUT”, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/16 – AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1º-A, caput, da Instrução Normativa 40/16 do TST, incluído pela Resolução 224/24 desta Corte Superior, não cabe agravo de instrumento para o TST contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na conformidade do acórdão regional com o entendimento firmado pelo TST nos regimes de julgamento de recursos repetitivos (IRR), de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e de assunção de competência (IAC), sendo unicamente cabível o agravo interno perante o próprio Tribunal Regional. 2. Na hipótese, o Executado interpôs agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista no tópico atinente à impenhorabilidade de bem de família e ao cabimento de recurso em exceção de pré-executividade com lastro no entendimento vinculante firmado pelo TST para o Tema 144 da Tabela de Recursos Repetitivos. 3. Assim, por se tratar de recurso incabível, o agravo de instrumento não alcança conhecimento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, a teor dos precedentes desta Corte Superior. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não sendo transcendente o recurso de revista quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo e; II - não conhecer do agravo de instrumento quanto à impenhorabilidade de bem de família e ao cabimento de recurso em exceção de pré-executividade. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator