STJAgInt no AREsp 3.164.670
Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
- Tutela de urgência
- Deferimento
- Decisão de natureza precária e provisória
- Requisitos autorizadores
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. REQUISITOS AUTORIZADORES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade de reexame, em recurso especial, dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, em razão da natureza precária e provisória do provimento jurisdicional, o que atrai a incidência da Súmula 735 do STF. 2. Esta Corte de Justiça admite, excepcionalmente, a mitigação do óbice da Súmula 735 do STF quando a própria medida importar em ofensa direta à legislação federal que disciplina a tutela provisória (CPC/2015, art. 300), hipótese não configurada no caso.
3. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à presença dos requisitos necessários ao fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.