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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010986-87.2023.5.03.0134

Rito sumaríssimo: férias

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Férias
  • Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
  • Inviabilidade
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Esta Corte Superior tem decidido no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, viola o art. 468 da CLT e contraria a Súmula nº 51, I, do TST. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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