STJAgInt no AREsp 2.834.836
Execução: bem de família
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Requisitos afastados
- Modificação do
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS AFASTADOS. MODIFICAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 7 /STJ.
1. Na hipótese, não há como alterar o entendimento firmado pela Corte local, que afastou a impenhorabilidade do bem de família, sem proceder no revolvimento de fatos e de provas por esta Corte, providência inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.