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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.834.836

Execução: bem de família

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS AFASTADOS. MODIFICAÇÃO DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 7 /STJ.

1. Na hipótese, não há como alterar o entendimento firmado pela Corte local, que afastou a impenhorabilidade do bem de família, sem proceder no revolvimento de fatos e de provas por esta Corte, providência inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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