TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 888-68.2018.5.07.0017
Esclarecimentos: omissão no julgado
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
- Omissão no julgado
- Sem efeito modificativo
- Membro de Cipa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. OMISSÃO NO JULGADO. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos e sanar omissão, sem efeito modificativo.
Indexação
Membro de Cipa; Negativa de Prestação Jurisdicional