TSTED-ARR 292-50.2014.5.05.0221
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas in itinere
- Petroleiro
- Regime administrativo
- Intervalo intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE – PETROLEIRO – REGIME ADMINISTRATIVO. INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Em relação à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. 3. No tocante às horas in itinere de petroleiro submetido a regime administrativo e redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, destaco que o acórdão embargado está de acordo com o Tema 50 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST e Tema 1.046 da 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Horas in Itinere; Gratificação; Intervalo Intrajornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios