TSTAg-AIRR 860-96.2015.5.03.0056
Não cabimento: erro grosseiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Coisa Julgada
- Transcendência
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1/TST. O agravo tem por finalidade impugnar decisões monocráticas e, não, colegiadas, como no caso em análise, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-I/TST. Sendo o agravo manifestamente inadmissível, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, constatando o caráter manifestamente inadmissível do apelo, aplicar a multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 3% sobre o valor dado à causa (R$ 130.000,00), o que perfaz o montante de R$ R$3.900,00, a ser revertido em favor da parte Agravada (Reclamante), devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Coisa Julgada; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização