Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000965-31.2022.5.02.0382

Diferença salarial: tíquete alimentação

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferença salarial
  • Tíquete alimentação
  • Honorários advocatícios
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Multa prevista em norma coletiva
  • Apelo desfundamentado à luz do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA LEGAL OU DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. A despeito das razões expostas pelo Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, não deve ser admitido o Recurso de Revista quando a parte recorrente não logra indicar afronta a dispositivo legal ou constitucional e/ou divergência jurisprudencial, na forma exigida pelo art. 896 da CLT. Agravo não conhecido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E VENDAS CANCELADAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso em análise, a transcrição de apenas um pequeno trecho do acórdão recorrido não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida nesse dispositivo celetista. Inviável, assim, o reconhecimento da transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIO. O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Inviável, assim, o reconhecimento da transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, nega-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.