TSTAg-AIRR 20950-21.2015.5.04.0211
CORSAN promoções por antiguidade: critério fixado em percentual de empregado contemplável diferente de zero definido pela diretoria
- Direito do Trabalho
- CORSAN promoções por antiguidade
- Possibilidade
- Salário / Diferença Salarial
- Promoção
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORSAN promoções por antiguidade. critério fixado em percentual de empregado contemplável diferente de zero definido pela diretoria. possibilidade. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de o empregador condicionar, por meio de norma interna, a concessão de promoção por antiguidade à eventual número de vagas abertas à concorrência dos empregados, conforme percentual estabelecido pela diretoria da empresa. 2. A jurisprudência desta Corte vem entendendo que o critério fixado em percentual de empregado contemplável para promoção por antiguidade, desde que diferente de zero, não constitui condição puramente potestativa, uma vez que se insere no poder diretivo do empregador. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita