TSTAg-AIRR 3034-22.2013.5.01.0471
Reconhecimento de vínculo de emprego: deficiência de fundamentação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da súmula 422 do TST
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória
Ementa
I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na Súmula n. 422, I, do TST, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. II - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. N a hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que " A empresa concedia os tíquetes refeição de acordo com o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - e sem qualquer característica salarial, como previsto expressamente nas normas coletivas juntadas ". 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que os tíquetes refeição eram pagos habitualmente a todos os empregados por força de contrato de trabalho, inexistindo nos autos comprovação de participação da ré ao PAT na época da sua admissão, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. BÔNUS ANUAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. No caso, o Tribunal de origem consignou que " Tem direito o recorrente ao pagamento desses 4 abonos, que não produzem reflexos por expressa previsão normativa. Apelo parcialmente provido para condenar a AMPLA a pagar ao recorrente os 4 abonos constantes das normas coletivas ". 2. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Na hipótese, a Corte Regional asseverou que " Embora o preposto da AMPLA não soubesse informar o horário praticado pelo recorrente, não houve prova de que todos os empregados da AMPLA possuam jornada de 7h30min e módulo semanal de 37h30min, pois a prova emprestada não tem força probante para tanto ". 2. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que a prova emprestada é capaz de provar que a jornada reduzida é aplicável a todos os empregados, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela ré, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC; II - conhecer do agravo interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Abono