TSTAg-AIRR 10535-52.2020.5.03.0139
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada de empregado de empresa pública
- Teoria dos motivos determinantes
- Não aderência ao tema 1.022 de repercussão geral
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Empregado Público
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cumpre destacar que não se discute nos autos a necessidade em si da motivação do ato de dispensa, pois essa, no caso, se deu de forma motivada. Logo, não se aplica a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 688.267 (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A entidade da Administração Pública indireta, ao rescindir o contrato de trabalho do reclamante, expôs os motivos determinantes para esse ato, atraindo, como consectário, a incidência da Teoria dos Motivos Determinantes. Em decorrência dessa teoria, a Administração Pública, uma vez explicitados os motivos que ensejaram a tomada de uma determinada decisão, fica irremediavelmente vinculada a eles. 3. Contudo, não estando comprovada a veracidade dos motivos ensejadores da dispensa do reclamante, resulta irregular o ato de demissão, nos termos da teoria dos motivos determinantes, devendo, assim, ser mantida a decisão, em que considerada inválida a dispensa do empregado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Transcendência