STJAgInt no AREsp 3.173.024
PIS e COFINS: valores correspondentes à taxa selic
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Valores correspondentes à taxa selic
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. VALORES CORRESPONDENTES À TAXA SELIC. TEMA N. 1.237/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INTRINSECAMENTE VINCULADA AO PRECEDENTE REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a Corte de origem negou seguimento ao recurso especial em razão da aplicação da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, conforme o Tema n. 1.237/STJ.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não pode ser examinada separadamente quando estiver intrinsecamente vinculada à matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos, pois sua apreciação implicaria rever o juízo de conformidade realizado pelo Tribunal de origem.
3. As omissões apontadas, relativas à ausência de trânsito em julgado do Tema n. 1.237/STJ, ao sobrestamento do processo e ao prequestionamento dos dispositivos legais invocados para afastar a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores correspondentes à taxa SELIC, estão diretamente relacionadas à aplicação do precedente qualificado.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.