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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10108-52.2022.5.15.0074

Inaplicabilidade 1: julgados

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO TST –PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – INAPLICABILIDADE 1. A interposição de Agravo de Instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho é medida inadequada para impugnar capítulo denegatório de admissibilidade de Recurso de Revista em conformidade com entendimento do TST exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. 2. Não havendo dúvida plausível e, sim, previsão expressa de Agravo Interno para o próprio TRT (art. 1º-A, caput , da IN 40/2016 do TST), resulta inaplicável o princípio da fungibilidade. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

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