TSTROT 0001595-34.2024.5.05.0000
Gmarpj/adr/cgr/er direito processual civil e direito processual do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Deferimento dos benefícios da justiça gratuita
- Comprovação de hipossuficiência
- Desnecessidade do recolhimento do depósito prévio
Ementa
GMARPJ/ADR/CGR/er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PESSOA JURÍDICA. DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. 1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera alegação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para julgar improcedente a ação rescisória. Custas, em reversão, a cargo dos autores, dispensados, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, também em reversão, a cargo dos autores, obrigação que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC/15. Brasília, 27 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator