TSTAg-AIRR 21166-15.2015.5.04.0006
Adicional de periculosidade: aparelho móvel de raios x
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Aparelho móvel de raios x
- Contato com pacientes submetidos a exames de cintilografia
- Radiações ionizantes
- Exposição
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS X. CONTATO COM PACIENTES SUBMETIDOS A EXAMES DE CINTILOGRAFIA. RADIAÇÕES IONIZANTES. EXPOSIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional