TSTEDCiv-Ag-AIRR 10585-23.2019.5.15.0093
Deserção: depósito recursal por penhora de imóvel
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Deserção
- Depósito recursal por penhora de imóvel
- Discussão judicial sobre o arresto
- Postulação da parte de exclusão do gravame
- Impossibilidade
- Necessidade de realização do depósito em dinheiro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL POR PENHORA DE IMÓVEL. DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE O ARRESTO. POSTULAÇÃO DA PARTE DE EXCLUSÃO DO GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO EM DINHEIRO. ARTIGO 899, §§ 4º E 11º, DA CLT. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada