TSTAg-RR 136-26.2022.5.06.0004
Companhia brasileira de trens urbanos: cbtu
- Direito do Trabalho
- Companhia brasileira de trens urbanos
- Cbtu
- Progressão por antiguidade
- Disponibilidade orçamentária
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em sessão plenária de 16/10/2014, adotou o entendimento de que as promoções por antiguidade possuem critério unicamente objetivo, qual seja: o transcurso do tempo. Dessa forma, a exigência de preenchimento de outros requisitos para a concessão da progressão caracteriza condição puramente potestativa e que obsta o direito do empregado a ser promovido. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.