STJAR 6.397
Aposentadoria rural por idade: documento novo insuficiente para demonstrar o trabalho rural
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Aposentadoria rural por idade
- Documento novo insuficiente para demonstrar o trabalho rural
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DOCUMENTO NOVO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O TRABALHO RURAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. Os alegados documentos novos apresentados pela parte autora são insuficientes para comprovar o labor rural e autorizar a rescisão do julgado desta Corte.
2. Ação rescisória improcedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, julgar improcedente, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Indexação
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