TSTAg-AIRR 10165-32.2017.5.18.0181
Responsabilidade civil: danos materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Danos materiais
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. USO DA TABELA SUSEP E DO LAUDO PERICIAL PARA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE INDENIZAÇÃO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a tabela SUSEP é utilizada cotidianamente na Justiça do Trabalho para aquilatar o percentual de indenização a título de danos materiais, desde que esse não seja o único critério, o que foi respeitado nestes autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material