TSTRR 1000930-83.2019.5.02.0606
Doença ocupacional: incapacidade temporária
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Incapacidade temporária
- Pensão mensal
- Pensionamento devido enquanto perdurar a incapacidade
- Reconhecimento
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. PENSIONAMENTO DEVIDO ENQUANTO PERDURAR A INCAPACIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "período de pensionamento" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 950 do CC, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. PENSIONAMENTO DEVIDO ENQUANTO PERDURAR A INCAPACIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a pensão mensal deve ser paga enquanto durar a convalescença. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "período de pensionamento" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 950 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença, em que se julgou procedente o pedido de pagamento de pensão mensal no importe de 50% da remuneração percebida pelo autor, enquanto durar a convalescença.
Indexação
Pensão Vitalícia