TSTAIRR 0109400-08.2007.5.02.0006
Prescrição intercorrente: transcrição da quase integralidade do capítulo do acórdão regional sem destaque da tese decisória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCRIÇÃO DA QUASE INTEGRALIDADE DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE DECISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o exequente transcreveu a quase integralidade do capítulo do acórdão regional, sem qualquer destaque do trecho decisório em que estaria o prequestionamento da controvérsia, o que inviabilizou o cotejo analítico entre a tese do acórdão regional e os dispositivos de lei e arestos apontados. Assim, restaram descumpridos os requisitos do artigo 896, § 1°-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator