TSTAg-AIRR 0011377-77.2021.5.03.0145
Julgamento extra petita: não configuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Não configuração
- Deferimento da responsbilidade subsidiária
- Condenação abrangida no pedido
- Responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFERIMENTO DA RESPONSBILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDENAÇÃO ABRANGIDA NO PEDIDO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDADO NA SÚMULA 331, IV, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Cabimento