TSTRR 0020390-68.2021.5.04.0761
Adicional de insalubridade: agente comunitário
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário
- Enquadramento
- Grau máximo
- Covid-19
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO. ENQUADRAMENTO. GRAU MÁXIMO. COVID-19. SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, registrou que o autor, no desempenho da atividade de agente comunitário de saúde, durante a pandemia de Covid-19, esteve exposto de forma não eventual ao risco de contágio, potencialmente elevado, com doenças infectocontagiosas. 2. Diante disto, concluiu que a autora fazia jus ao adicional em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, a partir da eclosão da Covid-19, em 11/03/2020 até 23/05/2022. 3. Com efeito, entendimento diverso demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, conforme entendimento da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
COVID-19