TSTAg-AIRR 100195-73.2018.5.01.0045
Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços negada pela tomadora
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prestação de serviços negada pela tomadora
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEGADA PELA TOMADORA. 1. A matéria recursal diz respeito ao ônus da prova quanto à prestação dos serviços em benefício da tomadora. 2. Extrai-se do v. acórdão regional, em relação à prova da prestação de serviços em benefício da empresa tomadora (Carioca), que a questão acabou sendo solucionada com amparo na valoração da prova, uma vez que registrado que o representante da empresa Ponto Forte (prestadora) deixou claro que o Autor trabalhou na Carioca. 3. Quanto ao ônus de provar o período de prestação de serviços, a jurisprudência desta Corte, amparada no princípio da aptidão, tem atribuído o encargo aos tomadores de serviços, por serem os detentores dos contratos de terceirização. Precedentes. 4. Nos termos em que solucionada a lide, não se constata transcendência jurídica ou política. A causa também não reflete os demais critérios descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova