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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100195-73.2018.5.01.0045

Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços negada pela tomadora

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prestação de serviços negada pela tomadora
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEGADA PELA TOMADORA. 1. A matéria recursal diz respeito ao ônus da prova quanto à prestação dos serviços em benefício da tomadora. 2. Extrai-se do v. acórdão regional, em relação à prova da prestação de serviços em benefício da empresa tomadora (Carioca), que a questão acabou sendo solucionada com amparo na valoração da prova, uma vez que registrado que o representante da empresa Ponto Forte (prestadora) deixou claro que o Autor trabalhou na Carioca. 3. Quanto ao ônus de provar o período de prestação de serviços, a jurisprudência desta Corte, amparada no princípio da aptidão, tem atribuído o encargo aos tomadores de serviços, por serem os detentores dos contratos de terceirização. Precedentes. 4. Nos termos em que solucionada a lide, não se constata transcendência jurídica ou política. A causa também não reflete os demais critérios descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova

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