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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001459-22.2019.5.02.0083

Justiça gratuita: honorários sucumbenciais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Justiça gratuita
  • Honorários sucumbenciais
  • Gratificação de Função
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Quebra de Caixa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE . Constatada a omissão apontada pela parte, nos termos da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF, devem ser providos os embargos de declaração para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos, mantida a possibilidade de que, no prazo da suspensão a que se refere o § 4º do artigo 791-A, da CLT, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência, bem como afastar a possibilidade de utilização dos créditos obtidos em juízo, nesta demanda ou em processo diverso, para fins de compensação da verba honorária. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, nos termos da fundamentação, com efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Intervalo 15 Minutos Mulher

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