TSTAg-AIRR 0101081-90.2021.5.01.0005
Deserção do recurso de revista: depósito recursal
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal
- Seguro garantia judicial
- Ausência da juntada do registro da apólice na susep
- Não impugnação da decisão firmada em deserção
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA EM DESERÇÃO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. No caso, foi mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento em deserção, uma vez que ausente a comprovação de registro da apólice na SUSEP. 3. No presente agravo, a parte se insurge alegando supressão de instância e violação a princípios constitucionais, sem impugnar, de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida. Incidência da Súmula 422, I, por ausência de dialeticidade. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator