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Jurisprudências

TSTRR 100490-03.2019.5.01.0522

Justiça gratuita: simples declaração de miserabilidade

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Simples declaração de miserabilidade
  • Deserção
  • Preparo / Deserção
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. DESERÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 463, I do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. DESERÇÃO. TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST . A decisão do Tribunal, que manteve o indeferimento ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ao reclamante e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserção, merece reforma, porquanto a simples declaração de hipossuficiência econômica, mesmo em sede de recurso, é suficiente para a concessão dos benefícios, conforme verificado nos termos da Súmula 463, I, do TST. Incidência do Tema 21 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento por possível contrariedade à Súmula 463, I, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "Justiça Gratuita. Simples Declaração de Miserabilidade" por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para deferir-lhe, na condição de pessoa física, o benefício da justiça gratuita, conforme Súmula 463, I, do TST, e afastando a deserção declarada pelo TRT, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para julgamento do recurso ordinário da reclamante.

Indexação

Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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