TSTAg-AIRR 1000325-72.2024.5.02.0086
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: empresa em recuperação judicial
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Empresa em recuperação judicial
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que as empresas em recuperação judicial devem arcar com as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, pelo que, no presente caso, emerge o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora