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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1129-23.2014.5.07.0004

Execução: cCE, não consta na decisão exequenda, tampouco no Acordo Coletivo de Trabalho da PLR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 PLR. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA Foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo, mantendo-se no mais a decisão monocrática, em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Sustenta a parte que não foi apreciada a alegação de que deve ser observada a Resolução nº 10 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE, que regulamenta o direito à PLR para os empregados públicos, na forma do art. 7º, XI, da Constituição Federal. Foi consignado no acórdão embargado que no título executivo constou a condenação do reclamado ao pagamento "aos substituídos do reclamante as diferenças postuladas a título de PLR do ano de 2012, considerando-se o lucro líquido do banco reajustado no valor de R$ 312.129.000,00 e observados os critérios constantes no Acordo Coletivo de id b84f1a5" . Constou o registrado pelo Regional de que "o comando da sentença de conhecimento efetivamente previu o pagamento do PLR, sem nada dispor acerca da limitação da parcela a percentual dos dividendos distribuídos a acionistas" , e que "as decisões na fase conhecimento transitaram em julgado com essas expressas menções". Desse contexto, extrai-se o entendimento do Regional no sentido de que, ao contrário do que afirma o reclamado, a limitação dos valores devidos a título de PLR no percentual de 25% dos dividendos distribuídos aos acionistas, que estaria prevista na Resolução nº 10 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE, não consta na decisão exequenda, tampouco no Acordo Coletivo de Trabalho da PLR - cujos critérios se determinou na sentença que fossem observados. Assim, concluiu-se que não há violação à coisa julgada, uma vez que o TRT não desrespeita o comando exequendo, mas tão somente o interpreta e explica os seus limites. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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