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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010501-28.2023.5.03.0089

Participação em processo seletivo interno nos anos de 2019 e 2021

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Participação em processo seletivo interno nos anos de 2019 e 2021
  • Mudança de local de trabalho por interesse e iniciativa da empregada
  • Adicional de transferência indevido

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO INTERNO NOS ANOS DE 2019 E 2021. MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO POR INTERESSE E INICIATIVA DA EMPREGADA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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