TSTAg-AIRR 0010501-28.2023.5.03.0089
Participação em processo seletivo interno nos anos de 2019 e 2021
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Participação em processo seletivo interno nos anos de 2019 e 2021
- Mudança de local de trabalho por interesse e iniciativa da empregada
- Adicional de transferência indevido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO INTERNO NOS ANOS DE 2019 E 2021. MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO POR INTERESSE E INICIATIVA DA EMPREGADA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator