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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 910.682

Tráfico de drogas: nulidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade
  • Busca domiciliar
  • Impossibilidade, inclusive, para fins de prequestionamento
  • Rejeição que se impõe

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. PRETENSÃO DE APLICAR TESE DIVERSA DO ENTENDIMENTO DO STJ E DE MODIFICAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE, INCLUSIVE, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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