STJEDcl no AgRg no HC 910.682
Tráfico de drogas: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Busca domiciliar
- Impossibilidade, inclusive, para fins de prequestionamento
- Rejeição que se impõe
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. PRETENSÃO DE APLICAR TESE DIVERSA DO ENTENDIMENTO DO STJ E DE MODIFICAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE, INCLUSIVE, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.