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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000607-87.2023.5.09.0662

Sumaríssimo: redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial
  • Filho portador de deficiência
  • Transtorno do espectro autista
  • Aplicação analógica do art. 98, §§2.º e 3.º, da lei 8.112/1990

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO SALARIAL. FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E 3.º, DA LEI 8.112/1990. A decisão agravada não merece reparos, pois de acordo com a jurisprudência desta Corte que tem admitido, por aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, a redução de jornada de empregado público com dependente portador de deficiência, no caso, Transtorno do Espectro Autista - TEA, sem alteração remuneratória e sem compensação de horário, não obstante a ausência de previsão expressa na CLT, levando-se em conta a necessidade de tutela de bens jurídicos destacados na ordem constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com deficiência. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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