TSTAIRR 578-03.2010.5.04.0025
Execução: julgados de Turmas desta Corte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Julgados de Turmas desta Corte
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, por meio de decisão monocrática, deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, nos termos do art. 932, V, do CPC. É cediço que, nos termos do art. 896 da CLT, " Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho ", ou seja, somente é cabível contra acórdão regional proferido em grau de recurso ordinário, sendo, portanto, incabível a sua interposição contra decisão monocrática. Julgados de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios