TSTAg-RRAg 20665-23.2019.5.04.0232
Acidente de trabalho: indenização por dano moral e estético
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por dano moral e estético
- Concausa
- Dano moral in RE ipsa
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i , da CLT , não atendido
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PIRELLI. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. CONCAUSA. DANO MORAL IN RE IPSA . SÚMULA 126 DO TST. As circunstâncias evidenciadoras da concausa estão bem destacadas no tópico decisório regional que tratou da responsabilização civil das reclamadas, e sua revisão, nesta esfera recursal , encontra óbice no entendimento da Súmula 126 do TST, porquanto requereria a incursão do julgador no escólio probatório dos autos. A seu turno, irretocável a decisão negativa de admissibilidade ao apontar a jurisprudência majoritária do TST , no sentido de reconhecer que o dano moral decorrente de acidente de trabalho, com sequelas redutoras da capacidade laboral, é in re ipsa . Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PROMETEON. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDO . O trecho eleito para delimitação do prequestionamento do quanto impugnado no recurso de revista mostrou-se insuficiente, em especial quanto aos elementos factuais relevantes ao deslinde da controvérsia, mostrando-se acertada a imposição do óbice do art. 896, § 1º-A, I , da CLT. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) negar provimento ao agravo da reclamada Pirelli; b) negar provimento ao agravo da reclamada Prometeon e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Acidente de Trabalho; Grupo Econômico; Acidente de Trabalho