TSTRR 0010817-47.2020.5.03.0024
Execução de sentença: erro grosseiro
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Julgados do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ANTERIOR. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de novo recurso de revista em face de decisão de admissibilidade que denega seguimento a idêntico apelo, não sendo possível a invocação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que aplicável tão somente quando não se trate de erro grosseiro na escolha da via recursal, não sendo o caso dos autos. Julgados do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. À Secretaria da Turma, retifique-se a autuação do presente feito, para que passe a constar na capa dos autos e nos demais registros a classe processual de recurso de revista (RR). Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator