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Jurisprudências

TSTRR 0010817-47.2020.5.03.0024

Execução de sentença: erro grosseiro

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ANTERIOR. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de novo recurso de revista em face de decisão de admissibilidade que denega seguimento a idêntico apelo, não sendo possível a invocação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que aplicável tão somente quando não se trate de erro grosseiro na escolha da via recursal, não sendo o caso dos autos. Julgados do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. À Secretaria da Turma, retifique-se a autuação do presente feito, para que passe a constar na capa dos autos e nos demais registros a classe processual de recurso de revista (RR). Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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