TSTEDCiv-Ag-E-ED-RR 629000-33.2009.5.12.0030
Decisão anterior proferida pela SBDI-1: terceirização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão anterior proferida pela SBDI-1
- Terceirização
- Isonomia entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados
- Exame pautado em óbice processual
- Impertinência com a matéria abordada no exame originário da SBDI-1
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. EXAME PAUTADO EM ÓBICE PROCESSUAL. IMPERTINÊNCIA COM A MATÉRIA ABORDADA NO EXAME ORIGINÁRIO DA SBDI-1. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização