TSTAg-AIRR 300-98.2022.5.20.0004
Procedimento sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Sentença mantida pelos próprios fundamentos
- O eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. TRT manteve a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, in fine , da CLT, bem como rejeitou os embargos declaratórios sob o fundamento de que "foi apreciada toda a matéria devolvida ao Tribunal, bem como as provas produzidas e, por entender em consonância com a sentença, que nesse sentido foi proferida, manteve-se o julgado por seus próprios termos.". Por sua vez, a sentença foi expressa ao valorar o acervo probatório, ao consignar que " os documentos anexados pela parte demandante, nas fls. 571/581, não revelam que o nome dele constava no endereço eletrônico (site) dos reclamados depois da data da sua desvinculação da demandada [...] ". Assim, tendo o acórdão regional se fundamentado em expressa disposição legal para manter a sentença por seus próprios fundamentos, a qual, de maneira fundamentada, concluiu que a parte autora não comprovou o fato constitutivo do seu direito, não se vislumbra a sustentada negativa de prestação jurisdicional. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.