TSTAIRR 0000985-47.2023.5.07.0032
Indenização por danos morais: transporte de valores
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Transporte de valores
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o recorrente não cuidou de transcrever trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame do TST, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator