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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000301-33.2024.5.05.0133

Adicional de periculosidade: uso de motocicleta

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. TEMA 101 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia à aplicação do art. 193, §4º da CLT aos trabalhadores que se ativam em motocicleta, bem como à necessidade de regulamentação do tema por Portarias do MTE. 3. O art. 193, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.997/2014, estabelece que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta". 4. Embora o "caput" do mencionado dispositivo preveja a necessidade de regulamentação, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, das atividades dele constantes, o § 4º estabelece regra específica quanto ao trabalho em motocicleta, tornando desnecessária regulamentação por Portaria Ministerial. 5. No julgamento do Tema 101 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica, com efeito vinculante: "O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas". Nesse contexto, é irrelevante a discussão acerca da suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.565/2014. 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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