TSTAg-AIRR 1000745-86.2019.5.02.0463
Fase de execução: cálculos
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Cálculos
- Existência de depósito que ultrapassa o valor da execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO QUE ULTRAPASSA O VALOR DA EXECUÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico que inviabiliza o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. Conforme se extrai do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, a perita elaborou cálculos de acordo com as orientações passadas pelo MM. Juízo a quo e esclareceu que existem valores ainda não repassados ao exequente. Tais valores, segundo o TRT, “serão deduzidos após a retificação do índice de correção monetária”. 3. Não é possível inferir-se do referido decisium, todavia, que os valores retidos ainda não repassados ultrapassam o montante integral da execução. Para se concluir de forma diversa, no mesmo sentido da pretensão deduzida pela parte, seria necessário revolver o conjunto probatório reunido nos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator